Bebês Prematuros
No Brasil, aproximadamente 10% dos bebês nascem antes do tempo. Mas o avanço da medicina tem possibilitado que a grande maioria consiga se desenvolver e crescer com saúde. São considerados prematuros (ou pré-termos), os bebês que vem ao mundo antes de completar 37 semanas de gestação.
Caso o bebê nasça prematuro e/ou com baixo peso (menor que 2.500gr), e precise ficar internado, o SUS disponibiliza uma atenção humanizada não só ao recém-nascido, mas a toda sua família, para que possam participar dos cuidados com a criança e passar por esse período de forma mais tranquila e confiante.
Método Canguru
O Método Canguru (Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso) buscar melhorar a qualidade da atenção prestada à gestante, ao recém-nascido e sua família, promovendo, a partir de uma abordagem humanizada e segura, o contato pele a pele (posição canguru) precoce entre a mãe/pai e o bebê, de forma gradual e progressiva, favorecendo vínculo afetivo, estabilidade térmica, estímulo à amamentação e o desenvolvimento do bebê.
Benefícios do Método Canguru
- Menor tempo de internação do bebê
- Oxigenação adequada
- Aumento da temperatura do corpo e estabilidade
- Menos episódios de apneia – paradas respiratórias durante o sono
- Diminuição do choro
- Aumento do aleitamento materno
- Aumento do vínculo pai-mãe-bebê-família
- Diminuição do tempo de separação pai-mãe-bebê-família
- Melhor relacionamento família/equipe
- Estimulação sensorial positiva
- Diminuição de infecção hospitalar
- Controle e alívio da dor
- Acolhimento ao bebê e sua família
- Respeito às individualidades
- Promoção do contato pele a pele precoce
Conheça as maternidades que adotam o Método Canguru para atenção ao recém-nascido de baixo peso.
Acompanhante para o bebê durante todo o período de internação
Caso o bebê precise ficar internado após o parto, é direito do pai e da mãe ter livre acesso ao recém-nascido durante todo o período de internação, 24 horas por dia, mesmo no caso de recém-nascidos críticos que estejam internados em Unidades de Terapia Neonatal Intensiva (UTI neonatal). O acompanhante para o bebê internado em período integral é um direito previsto no Artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e na Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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